Informação e divulgação acerca do nosso projeto

Agressão, Não!

O nosso projeto, já na sua segunda fase de implementação, tem sido uma mais valia para a população LGBT, para os técnicos do nosso projeto e para técnicos e outros indivíduos externos à nossa associação.

Temos facultado informação, ações de divulgação e prevenção, sessões de atendimento a nível sociológico, psicológico, jurídico e afins, com algumas conquistas relevantes e dignas de nota. Os nossos utentes têm agora outra perceção das suas dificuldades e estão mais dotados das ferramentas para fazer face e ultrapassar os obstáculos. Temos vindo a acompanhar utentes que chegaram até nós em estado de desespero e sem qualquer bússola de referência. Após o acompanhamento por parte dos nossos técnicos, esses cenários, aos poucos, têm vindo a melhorar substancialmente, tendo mesmo havido situações em que o acompanhamento deixou de ser necessário.
Um outro objetivo a que nos propusemos tem que ver com o despertar de consciências por parte das…

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Estabelecimentos prisionais – regime de funcionamento

Segurança e Ciências Forenses

prisõesDecorre do Código de Execução de Penas que “a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais são definidos no Regulamento Geral[1].

Por seu turno, o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais determina que “a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais são definidos no diploma que aprova a estrutura orgânica da respetiva direção-geral[2].

A orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais consta do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, referindo-se no n.º 2 do art.º 14.º que “a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da justiça”.

No seguimento deste quadro legal, a Portaria n.º…

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